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ALIMENTOS GRAVÍDICOS: O QUE SÃO E COMO SABER SE TENHO DIREITO?


A legislação brasileira assegura à mulher grávida o direito de solicitar judicialmente ao suposto pai da criança uma contribuição financeira destinada a auxiliar nas despesas decorrentes da gestação. Esse auxílio é conhecido juridicamente como alimentos gravídicos. Então gestante pode pedir pensão?


Tal direito tem como finalidade garantir condições dignas à gestante durante a gravidez, preservando sua saúde física e emocional, bem como assegurando o desenvolvimento saudável do nascituro.


Os alimentos gravídicos destinam-se a custear gastos diretamente relacionados à gravidez, tais como:


  • Consultas médicas e acompanhamento pré-natal;

  • Exames laboratoriais e de imagem;

  • Medicamentos e suplementos;

  • Alimentação adequada;

  • Despesas com transporte e internações, se houver.


Importante destacar que não se trata de benefício exclusivo da gestante, mas de medida que visa proteger também o bebê que está por nascer.


A gestante que não esteja recebendo auxílio espontâneo do suposto pai poderá ingressar com ação de alimentos gravídicos, preferencialmente com o acompanhamento de um advogado especializado em Direito de Família.


O pedido pode ser feito a qualquer momento durante a gestação, bastando que haja indícios suficientes da paternidade.


Para a concessão dos alimentos gravídicos, não é exigida prova definitiva da paternidade, como exame de DNA.


A lei exige apenas a existência de indícios razoáveis, que podem ser demonstrados por meio de:


  • Conversas por mensagens ou redes sociais;

  • Fotografias do casal;

  • Testemunhas;

  • Comprovação de relacionamento afetivo.


Essa flexibilização existe porque o exame de DNA durante a gestação pode representar riscos à saúde do feto.


Após o ajuizamento da ação, o homem indicado como pai será citado para apresentar defesa no prazo legal.


O juiz analisará os documentos apresentados, as provas iniciais e, se entender presentes os requisitos legais, poderá fixar um valor mensal a ser pago até o nascimento da criança.


O valor dos alimentos gravídicos não é fixo e será definido pelo juiz com base em dois critérios principais:


  • As necessidades da gestante durante a gravidez;

  • A capacidade financeira do suposto pai.


Caso o homem não possua condições financeiras suficientes, os avós paternos poderão ser chamados a contribuir de forma complementar, conforme prevê a legislação.


Com o nascimento da criança com vida, os alimentos gravídicos são automaticamente convertidos em pensão alimentícia em favor do filho, sem necessidade de novo processo.

Posteriormente, o valor poderá ser revisto, aumentado ou reduzido, mediante ação própria, conforme as necessidades da criança e a situação financeira do pai.


A lei atualmente não obriga a gestante a devolver os valores recebidos, caso futuramente seja comprovado que o homem não é o pai biológico.


Entretanto, se ficar demonstrado que a gestante agiu com má-fé — ou seja, tinha ciência de que o homem não era o pai e mesmo assim solicitou a pensão —, ele poderá buscar judicialmente o ressarcimento dos valores pagos.


Cada caso possui particularidades. Por isso, a orientação de um advogado especializado é essencial para garantir que os direitos da gestante e da criança sejam devidamente protegidos, evitando prejuízos futuros para qualquer das partes envolvidas.

 
 
 

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