ALIMENTOS GRAVÍDICOS: O QUE SÃO E COMO SABER SE TENHO DIREITO?
- Gabriele Santos
- há 7 minutos
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A legislação brasileira assegura à mulher grávida o direito de solicitar judicialmente ao suposto pai da criança uma contribuição financeira destinada a auxiliar nas despesas decorrentes da gestação. Esse auxílio é conhecido juridicamente como alimentos gravídicos. Então gestante pode pedir pensão?
Tal direito tem como finalidade garantir condições dignas à gestante durante a gravidez, preservando sua saúde física e emocional, bem como assegurando o desenvolvimento saudável do nascituro.
Os alimentos gravídicos destinam-se a custear gastos diretamente relacionados à gravidez, tais como:
Consultas médicas e acompanhamento pré-natal;
Exames laboratoriais e de imagem;
Medicamentos e suplementos;
Alimentação adequada;
Despesas com transporte e internações, se houver.
Importante destacar que não se trata de benefício exclusivo da gestante, mas de medida que visa proteger também o bebê que está por nascer.
A gestante que não esteja recebendo auxílio espontâneo do suposto pai poderá ingressar com ação de alimentos gravídicos, preferencialmente com o acompanhamento de um advogado especializado em Direito de Família.
O pedido pode ser feito a qualquer momento durante a gestação, bastando que haja indícios suficientes da paternidade.
Para a concessão dos alimentos gravídicos, não é exigida prova definitiva da paternidade, como exame de DNA.
A lei exige apenas a existência de indícios razoáveis, que podem ser demonstrados por meio de:
Conversas por mensagens ou redes sociais;
Fotografias do casal;
Testemunhas;
Comprovação de relacionamento afetivo.
Essa flexibilização existe porque o exame de DNA durante a gestação pode representar riscos à saúde do feto.
Após o ajuizamento da ação, o homem indicado como pai será citado para apresentar defesa no prazo legal.
O juiz analisará os documentos apresentados, as provas iniciais e, se entender presentes os requisitos legais, poderá fixar um valor mensal a ser pago até o nascimento da criança.
O valor dos alimentos gravídicos não é fixo e será definido pelo juiz com base em dois critérios principais:
As necessidades da gestante durante a gravidez;
A capacidade financeira do suposto pai.
Caso o homem não possua condições financeiras suficientes, os avós paternos poderão ser chamados a contribuir de forma complementar, conforme prevê a legislação.
Com o nascimento da criança com vida, os alimentos gravídicos são automaticamente convertidos em pensão alimentícia em favor do filho, sem necessidade de novo processo.
Posteriormente, o valor poderá ser revisto, aumentado ou reduzido, mediante ação própria, conforme as necessidades da criança e a situação financeira do pai.
A lei atualmente não obriga a gestante a devolver os valores recebidos, caso futuramente seja comprovado que o homem não é o pai biológico.
Entretanto, se ficar demonstrado que a gestante agiu com má-fé — ou seja, tinha ciência de que o homem não era o pai e mesmo assim solicitou a pensão —, ele poderá buscar judicialmente o ressarcimento dos valores pagos.
Cada caso possui particularidades. Por isso, a orientação de um advogado especializado é essencial para garantir que os direitos da gestante e da criança sejam devidamente protegidos, evitando prejuízos futuros para qualquer das partes envolvidas.




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